Contrato de imóvel

Contrato de imóvel: matrícula, ônus e o que está sendo negociado

A visita mostra a casa. A matrícula mostra hipoteca, penhora e a área registrada. O contrato precisa falar das duas coisas.

Resposta direta

Um contrato de imóvel identifica o bem pela matrícula, endereço e descrição, diz se há ônus e deixa claro se a negociação é de aluguel ou de compra e venda. A Contratech separa essas informações para a pessoa física não assinar no escuro. Escritura e registro em cartório, quando a lei exige, continuam fora do documento.

Matrícula

Número, cartório e o que o registro diz sobre o imóvel.

Ônus

Hipoteca, penhora ou outra restrição. Se existir, o contrato não pode ignorar.

O negócio

Aluguel ou compra e venda. Cada um pede cláusulas diferentes.

Como funciona

1

Pegue a matrícula

Sem ela, a descrição do imóvel fica só na memória de quem visitou.

2

Diga qual é o negócio

Morar pagando aluguel, ou comprar. As páginas de aluguel e de compra e venda detalham cada um.

3

Veja os planos

R$ 49,90 por mês no cartão, ou R$ 508,98 no ano.

FAQ

Contrato de imóvel é o mesmo que escritura?

Não. O contrato registra o combinado entre as pessoas. A escritura e o registro em cartório transferem a propriedade quando a lei exige.

Serve para casa e apartamento?

Sim. O que muda é a descrição: matrícula, condomínio, vaga e a área que está no registro.

E se a matrícula tiver um ônus?

O contrato precisa dizer que ele existe e o que as partes combinaram sobre ele. Esconder o ônus é o caminho da discussão.

Quer o imóvel por escrito?

Comece pelos planos. O modelo entra no produto quando estiver pronto.