Contrato de imóvel
Contrato de imóvel: matrícula, ônus e o que está sendo negociado
A visita mostra a casa. A matrícula mostra hipoteca, penhora e a área registrada. O contrato precisa falar das duas coisas.
Resposta direta
Um contrato de imóvel identifica o bem pela matrícula, endereço e descrição, diz se há ônus e deixa claro se a negociação é de aluguel ou de compra e venda. A Contratech separa essas informações para a pessoa física não assinar no escuro. Escritura e registro em cartório, quando a lei exige, continuam fora do documento.
Matrícula
Número, cartório e o que o registro diz sobre o imóvel.
Ônus
Hipoteca, penhora ou outra restrição. Se existir, o contrato não pode ignorar.
O negócio
Aluguel ou compra e venda. Cada um pede cláusulas diferentes.
Como funciona
Pegue a matrícula
Sem ela, a descrição do imóvel fica só na memória de quem visitou.
Diga qual é o negócio
Morar pagando aluguel, ou comprar. As páginas de aluguel e de compra e venda detalham cada um.
Veja os planos
R$ 49,90 por mês no cartão, ou R$ 508,98 no ano.
FAQ
Contrato de imóvel é o mesmo que escritura?
Não. O contrato registra o combinado entre as pessoas. A escritura e o registro em cartório transferem a propriedade quando a lei exige.
Serve para casa e apartamento?
Sim. O que muda é a descrição: matrícula, condomínio, vaga e a área que está no registro.
E se a matrícula tiver um ônus?
O contrato precisa dizer que ele existe e o que as partes combinaram sobre ele. Esconder o ônus é o caminho da discussão.
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